- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO INFUNDADO. MULTA. 1. A multa do art. 475-J do CPC é devida, quando o devedor não paga, espontaneamente, a quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação, na imprensa oficial, do despacho que determinou o cumprimento da sentença. 2. Agravo manifestamente inadmissível ou infundado enseja aplicação de multa do art. 557, § 2º, do CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no AREsp n. 120.619/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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