JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 1.- A multa prevista no artigo 475-J do CPC somente incidirá após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, para o pagamento espontâneo da dívida. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 116.130/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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