Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. AFASTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A multa processual prevista no art. 475-J do CPC somente tem cabimento após o lapso de 15 (quinze) dias contados da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, no caso de descumprimento da sentença exequenda. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.287.040/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 2…