Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO INFUNDADO. MULTA. 1. A multa do art. 475-J do CPC é devida, quando o devedor não paga, espontaneamente, a quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da publicação, na imprensa oficial, do despacho que determinou o cumprimento da sentença. 2. Agravo manifestamente inadmissível ou…