- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/10/2012, p. 06/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO IRREGULAR DE TERRENO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. Ao julgar improcedente o pedido de indenização por uso irregular do terreno, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base no acervo fático-probatório constante dos autos, conclusão essa que não pode ser afastada nesta sede em razão do óbice previsto no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 230.064/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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