- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 10/10/2012, p. 26/10/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA ENTRE A EMENTA E AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ADEQUAR O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO ÀS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. 1. Verificada a divergência entre as notas taquigráficas e a ementa do acórdão, mostra-se necessário adequar a parte dispositiva do acórdão às notas taquigráficas. 2. Embargos de Declaração acolhidos para, nos termos das notas taquigráficas de fls. 192/222, alterar o dispositivo do acórdão de fls. 138/152, que passa a ter o seguinte teor: dá-se provimento ao Recurso Especial para determinar a expedição de certidão requerida pela Fazenda Nacional, sobre atos constitutivos da empresa devedora executada, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final. 3. Aplica-se a este julgamento o método dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Res. 8/2008-STJ). (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.107.543/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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