- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 22/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 22/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF. 2. Não há ilegalidade flagrante ou teratologia no caso em apreço, pois os fundamentos do decreto prisional não se mostram, em princípio, desarrazoados, mormente quando ressaltam o risco de reiteração delitiva (o Juízo singular indicou que o Réu é suspeito da prática de outros crimes) e a suposta intimidação de testemunhas e ocultação de provas relevantes para a instrução, o que justifica, em tese, a prisão cautelar como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, impedindo, no mais, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 638.225/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 22/2/2021.)
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