- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão impugnada não é ilegal, pois não verificada manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do verbete sumular 691/STF. 2. Constatado que a peça inicial veio desacompanhada de documentação indispensável para o deslinde da controvérsia, no caso a cópia integral da decisão que decretou a prisão preventiva, não é possível analisar a alegação de falta de fundamentação. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 636.879/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.