- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍTIMAS DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. Consoante entendimento desta Corte, para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios). 2. Na hipótese dos autos, apesar de terem sidos cometidos nas mesmas condições de tempo, lugar, e maneira de execução, os delitos foram praticados contra vítimas diferentes, com desígnios autônomos, pois, conforme constata-se do acórdão impugnado, um crime não poderia ser considerado continuação do outro já que, no primeiro, agiu por motivo fútil e, no segundo, buscava assegurar a execução e a impunidade em relação ao primeiro, agindo de surpresa. 3. Afastada pelas instâncias ordinárias a ideia de crime continuado para acolher-se a tese da concurso material de crimes, o reconhecimento da existência, ou não, dos elementos objetivos e subjetivos para a configuração da continuidade delitiva não pode ser objeto de análise em sede de habeas corpus, pois demandaria revolvimento de todo o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 192.436/MT, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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