JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA. 1. A despeito de presentes as mesmas circunstâncias de lugar e de maneira de execução, os desígnios que motivaram a prática dos crimes foram diversos, tal como constatado pelas instâncias ordinárias, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o crime subsequente não pode ser tido como continuação do primeiro. 2. Ordem denegada. (HC n. 136.224/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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