- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SUPERVENIENTE RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA DESCONSTITUIR O TRÂNSITO EM JULGADO E ASSUMIR A DEFESA DO PACIENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina foi incluída no Portal de Intimação do STJ em 20/5/2019, após solicitação realizada por meio do Ofício DPG n. 126/2019, e foi desabilitada do serviço em 5/5/2020, após solicitação realizada por meio do Ofício n. 040/2020. 2. No caso, a decisão recorrida foi publicada no DJe de 6/4/2020, quando, portanto, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ainda constava do Portal de Intimação do STJ. 3. Por ocasião do julgamento de Questão de Ordem na PET no AREsp n. 1.513.956/AL (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca), concluiu-se que não cabe à Defensoria Pública da União assumir defesa de pacientes, no âmbito do Superior Tribunal, no lugar de Defensoria Pública de Estado que possua representação em Brasília ou que tenha aderido ao portal de intimações eletrônicas. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 470.926/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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