- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 25/10/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA EMPRESA. MATÉRIA DE PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a tais dispositivos" (AgRg no REsp 623.320/DF, Segunda Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 6/2/06). 2. A data do encerramento da empresa foi objeto de deliberação expressa pelo Tribunal de origem. Logo, eventual modificação das suas conclusões demandaria nova incursão no aparato das provas colhidas, o que se mostra incompatível com a estreita via especial, por força do veto contido no verbete sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 218.444/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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