- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VERBETES SUMULARES 282/STF E 211/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais não debatidas no Tribunal de origem. Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. A impossibilidade de se conhecer do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional, em razão dos verbetes sumulares 282/STF e 211/STJ, prejudica o exame do alegado dissídio jurisprudencial. Nesse sentido: AgRg no Ag 754.211/RS, Segunda Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 28/6/06, e REsp 969.273/MG, Segunda Turma Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 10/9/07. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 233.322/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.