JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEMBOLSO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO. 1. Inexistente vício na sentença que analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, com adequada fundamentação. O fato da decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu não ter sido demonstrada a abusividade dos valores cobrados a título de taxa condominial. Alterar esse entendimento é inviável na via especial a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 77.446/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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