- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS DE CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL E VALIDADE DA INTIMAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A alegação de ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC não merece prosperar quando o Tribunal a quo pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. Não se conhece do recurso especial que não impugna todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula n. 283/STF). 3. O exame quanto à presença das peças essenciais para a compreensão da controvérsia, bem como da invalidade da intimação, demanda a reapreciação de matéria fática, o que não se admite na via especial a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 200.586/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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