- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FRAÇÃO DECORRENTE DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento pacificado da Súmula 443/STJ, [o] aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 2. O acréscimo aplicado (fração de 3/8) na terceira fase da dosimetria da pena foi devidamente motivado em virtude dos fatos ocorridos - divisão de tarefas entre os 6 (seis) agentes (vê-se que um vigiava o local de fora da casa, um mantinha as vítimas rendidas, outros separavam os diversos bens e, ainda, alguns eram responsáveis por transportaras res furtivas até o carro a ser roubado) - frutos certamente de premeditação - fulminaram a capacidade de resistência dos ofendidos e, mais do que isso, garantiram o êxito da empreitada delituosa, que se consumou antes da chegada dos policias no local -, não havendo falar-se em ilegalidade, de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 624.621/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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