- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 19/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. AUMENTO NA TERCEIRA FASE. SÚMULA 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ARMAMENTO PESADO. PLURALIDADE DE AGENTES E VÍTIMAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 443/STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 2. Não há ilegalidade na aplicação da fração de 1/2 para a majorantes do roubo se houve a indicação de fundamentação concreta, evidenciada no uso de armamento pesado, inclusive com o uso de metralhadoras, na quantidade de agentes, superior a 6, e de vítimas, mais de 12 pessoas submetidas à restrição de suas liberdades. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 606.988/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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