JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Dada a característica do processo executivo de título extrajudicial na origem (que se baseia na existência de um título líquido, certo e exigível), restaria inútil o tipo de prova requerida pelos ora agravantes (prova testemunhal). 2. Rever as conclusões do acórdão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 552.617/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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