- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO. INTEGRANTES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DEDICAÇÃO REITERADA AO TRÁFICO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou validamente a condenação dos agravantes aos tipos penais imputados, porque "As evidências colhidas expõem a prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, considerando a diversidade de droga apreendida, contendo inscrições da facção criminosa 'Comando Vermelho'", e que "o modus operandi evidencia organização dos 4 envolvidos, em prol do fim espúrio, com recebimento de carga de entorpecentes e guarda em esconderijo, tendo cada um dos indivíduos atuado em uma etapa". 2. Tendo as instâncias ordinárias concluído pelo não preenchimento dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, salientado que o paciente integra organização criminosa, não cabe sua reapreciação nesta via, por ser necessário revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 628.836/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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