- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 23/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ EM ESCOLA TÉCNICA. ANÁLISE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N.OS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é possível questionar o critério utilizado pela Corte de origem para aferição do não-preenchimento dos requisitos necessários à comprovação do tempo de serviço na condição de aluno-aprendiz, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal a quo, in casu, não emitiu juízo de valor quanto à conversão da atividade especial, em tempo de atividade comum, após 28/05/1998, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.213/91. Dessa forma, incide sobre a espécie, portanto, as Súmulas n.os 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. 3. Não foi trazido argumento capaz de infirmar as razões consideradas no julgado agravado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.216.090/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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