JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALUNO-APRENDIZ. ESCOLA TÉCNICA. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou que não foram preenchidos todos os requisitos legais para a obtenção da contagem do tempo de serviço na qualidade de aluno-aprendiz e, portanto, a inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não cabe o apelo nobre, mesmo pela alínea c do permissivo constitucional, quando o julgado a quo estiver calcado no revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, pois esse recurso é admitido tão somente para a análise de matérias referentes à interpretação de normas infraconstitucionais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.178.673/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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