JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DE CANDIDATO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS DISPONIBILIZADAS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS EXISTENTES. 1. A interposição de recurso especial fundado na divergência jurisprudencial elencada na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal impõe ao recorrente o dever de demonstrá-la segundo os ditames dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC, realizando o cotejo dos acórdãos confrontados de modo a demonstrar a adoção de teses jurídicas distintas sobre bases fáticas similares. In casu, limitou-se o ora agravante a transcrever parcialmente a ementa de um precedente desta Corte, sem proceder ao necessário cotejo das circunstâncias fáticas e jurídicas dos casos, o que impede o seguimento do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 193.806/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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