JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - PREPARO - NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a isenção de custas conferidas aos entes de públicos, prevista na Lei n. 9.289/96, não se estende aos conselhos de fiscalização profissional, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 4º da referida lei. 2. Entendimento ratificado no julgamento do REsp 1.338.247/RS, em 10.10.2012, sob o rito do art. 543-C do CPC (acórdão pendente de publicação). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 198.083/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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