- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - PREPARO - NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a isenção de custas conferidas aos entes de públicos, prevista na Lei n. 9.289/96, não se estende aos conselhos de fiscalização profissional, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 4º da referida lei. 2. Entendimento ratificado no julgamento do REsp 1.338.247/RS, em 10.10.2012, sob o rito do art. 543-C do CPC (acórdão pendente de publicação). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 255.809/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.