- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - PREPARO - NECESSIDADE - RESP 1.338.247/RS - ART. 543-C DO CPC. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 9.289/96: "A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora". 2. Entendimento ratificado no julgamento do REsp 1.338.247/RS, em 10.10.2012, sob o rito do art. 543-C do CPC (acórdão pendente de publicação). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 244.779/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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