JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO ACÓRDÃO QUE DEMANDARIA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. A parte agravante deixou de impugnar a incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ e 282/STF, pois não foram indicados precedentes contemporâneos ou supervenientes àqueles referidos na decisão agravada e não se demonstrou ter a matéria sido prequestionada nas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 187.481/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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