JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE DÍVIDAS RURAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO POR PARTE DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A análise das razões recursais com vistas ao deslinde da controvérsia, quanto à apontada violação do artigo 273 do CPC, que trata da hipótese de antecipação de tutela, demanda o necessário revolvimento fático-probatório da lide, o que é vedado, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.284.572/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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