JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA AGRÍCOLA. PRORROGAÇÃO. FRUSTRAÇÃO DE SAFRA. TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 273/CPC. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca da falta dos requisitos autorizadores para antecipação dos efeitos da tutela, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos e interpretação do contrato. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas e interpretação de cláusula contratual, o que é defeso nesta fase recursal (Súmulas 5 e 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 153.569/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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