- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DO RHC 125.931 E DO HC 530.944. ESTA CORTE JÁ SE MANIFESTOU SOBRE A VALIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL (art. 159, inc. IV, RISTJ). PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido, a causa de pedir e as partes são as mesmas do RHC 125.931 e do HC 530.944, então deve o presente writ não se conhecido por ser reiteração de outros processos. 2. Este Tribunal Superior já entendeu que é hígido o decreto condenatório, resultado de um processo calcado nas garantias do contraditório e da ampla defesa, sendo comprovada a prática do delito por meio de reconhecimento fotográfico, confissão dos réus e depoimentos testemunhais, não havendo que se falar em eiva processual apta a ensejar a nulidade processual. 3. Não há previsão no Regimento Interno desta Corte Superior para a sustentação oral em agravo (art. 159, inc. IV, RISTJ). Portanto, o pedido de sustentação oral deve ser indeferido. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 634.472/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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