- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/08/2020, p. 24/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ART. 210 DO RISTJ. REITERAÇÃO DE TEMAS ANTERIORMENTE APRECIADOS POR ESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consoante o art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o relator indeferirá liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos. 2. Na espécie, a defesa insiste em temas que já foram integralmente examinados pela Quinta Turma desta Corte Superior, quais sejam: excesso de prazo no julgamento da Revisão Criminal, havendo, inclusive, a recomendação de celeridade (AgRg no HC 564.677/SP); suposta nulidade da condenação, transitada em julgado, em razão de irregularidades no reconhecimento fotográfico do agravante (AgRg no HC 525.027/SP). Dessarte, não é possível conhecer do presente habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 599.992/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 24/8/2020.)
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