- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 13/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TAXA PACTUADA. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra, no caso, violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto as questões submetidas ao eg. Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, não sendo demonstrada qual a taxa de juros remuneratórios ante a falta de pactuação expressa, esta incidirá com base na taxa média do mercado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 221.657/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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