JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS COM VISTAS A EXCLUSÃO DE ATO DE PENHORA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS MENCIONADOS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Dos terceiros adquirentes exige-se o dever de cuidado, de tomar as cautelas mínimas para a segurança jurídica do negócio, em especial a verificação da inexistência de ônus judiciais capazes de invalidar a alienação. 2.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 226.999/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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