JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - AQUISIÇÃO IMÓVEL ANTERIOR À PENHORA - FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA N. 283/STF - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SÚMULA N. 7/STJ - VIOLAÇÃO DO ART. 47 DO CPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - FRAUDE EXECUÇÃO - SÚMULA N. 375/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA N. 7/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1.- É inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo, à hipótese, a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a questão da necessidade de dilação probatória, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3.- A violação do art. 47 do CPC, tal como posta nas razões do Recurso Especial, não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, integrado pelo acórdão que julgou os embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. 4.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a questão referente ao recolhimento da taxa judiciária, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 5.- "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" - Inteligência da Sumula n. 375/STJ. Precedentes. 6.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a questão referente aos critérios de fixação dos honorários advocatícios, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 7.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 411.418/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. SÚMULA Nº 375/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que a simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para evidenciar a fraude à execução, sendo necessário, caso não haja penhora anterior, devidamente registrada, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL REALIZADA ANTERIORMENTE À CONSTRIÇÃO DO BEM. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COMPRA E VENDA DE BEM VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 375 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta eg. Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embarg…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MA-FÉ. SÚMULA 7. 1. Não se pode presumir a má-fé de adquirente de imóvel pertencente a executado simplesmente por ter ocorrido a aquisição do bem após citação em processo de execução. 2. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA REALIZADA SOBRE BEM JÁ ALIENADO A TERCEIRO DESINTERESSADO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 7, 84 E 375 DO STJ. 2. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.