- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/10/2012, p. 26/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DEFERIDO. GRAVE LESÃO EVIDENCIADA. I - A verificação de que a decisão prolatada na origem possui o condão de causar grave lesão à ordem e economia públicas, justifica o deferimento do pedido. II - No caso em exame, não obstante a regularidade do processo de desapropriação, inclusive com a realização de depósito prévio, suspendeu-se a imissão provisória na posse, o que, por sua vez, ocasionou grave dano aos bens referidos. III - Revela-se inviável, em sede de agravo regimental, pretender-se alterar a decisão que deferiu o pedido, exclusivamente mediante a discussão acerca do mérito da ação principal (no caso, a legalidade da desapropriação efetivada pelo Poder Público) sem que se tenha tentado demonstrar a inexistência de lesão à ordem, saúde, economia ou segurança públicas. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.640/PA, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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