- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR AJUIZADA POR MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. CABIMENTO DO WRIT. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Discute-se o cabimento do mandado de segurança contra acórdão que negou provimento a embargos infringentes para manter a extinção da execução fiscal de valor inferior a 50 ORTNs, ante o óbice da Súmula 267/STF. 2. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção, deve-se mitigar o óbice contido na Súmula 267/STF para se admitir, na hipótese, a impetração do mandamus, considerando-se a inexistência de outro mecanismo judicial hábil a sanar a alegada violação do direito líquido e certo do impetrante. 3. Como houve o indeferimento da inicial, devem os autos retornar à Corte de origem para que, superada a questão atinente ao cabimento do mandado de segurança, dê-se prosseguimento à tramitação do feito. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 31.681/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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