- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR AJUIZADA POR MUNICÍPIO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 267/STF. CABIMENTO DO WRIT. IMPETRAÇÃO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO COMBATIDO. 1. De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção, admite-se a utilização do mandado de segurança contra a decisão proferida nos embargos infringentes do art. 34 da LEF que extingue de ofício a execução fiscal de valor irrisório, considerando-se a inexistência de outro mecanismo judicial hábil a sanar a alegada violação do direito líquido e certo do impetrante. 2. Não incide a vedação contida no art. 5º, III, da Lei 12.016/09 quando o writ é impetrado antes do trânsito em julgado do decisum combatido. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 38.808/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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