- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 16/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA POR MUNICÍPIO DIANTE DE VALOR IRRISÓRIO. SÚMULA 267/STF. INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese em que se discute o cabimento de writ impetrado em face de decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no art. 34 da Lei 6.830/80, contra decisão que julgou extinta a Execução Fiscal de valor inferior a 50 ORTNs, ante a ausência de interesse de agir. 2. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, nesse caso, cabe Mandado de Segurança, devendo ser mitigada a vedação contida na Súmula 267/STF, uma vez que não se admite, na espécie, recurso ou correição. 3. Recurso Ordinário parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que dê prosseguimento à tramitação do Mandado de Segurança. (RMS n. 33.199/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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