- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO. REGIME FECHADO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. NÃO COMPROVAÇÃO DE RISCO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Recomendação n. 62 do CNJ enseja juízo de reavaliação dos benefícios no cumprimento da pena e não conteúdo vinculante quantos às orientações. Apesar de o agravante ser portador de hipertensão arterial, de acordo com os elementos dos autos, estão sendo tomadas as devidas providências para isolar os presos com manifestações de sintomas de COVID-19 ou que tiverem em contato com tais indivíduos, sendo submetidos a monitoramento e avaliações diárias. 2. O agravante cumpre pena total de 33 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de crimes de estupro, cujo cumprimento se iniciou em 13/9/2007, e tem término previsto para 7/10/2038, circunstâncias que impedem a progressão antecipada para o regime aberto ou a colocação em prisão domiciliar nos termos da Recomendação 62/CNJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 593.249/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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