JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. PROVA. ADMISSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - É possível a parte comprovar a tempestividade de agravo em recurso especial com a juntada, por ocasião do agravo regimental, de documento que comprove a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente forense no Tribunal local quando do vencimento do prazo original para a sua interposição. - Embargos de declaração no agravo no agravo em recurso especial acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 63.535/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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