JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
05/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 05/11/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. SEGURADO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Por força do disposto no inciso I do § 8º do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, não se considera segurado especial o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada. 2. Conforme o disposto no art. 143 da Lei 8.213/91, o trabalhador rural pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência. 3. Verificado que, no período imediatamente anterior ao requerimento, o recorrente exerceu atividade urbana (inscrição como pedreiro por 13 anos), revela-se descabida a concessão do benefício de aposentadoria rural. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.336.462/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/10/2013

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo não reconheceu à recorrente a qualidade de segurada especial, para fins de aposentadoria rural, sob o fundamento de que "ficou comprovado que a agricultura não foi a dedicação principal da autora durante o período aquisitivo do direito, pois trabalhou como empregada doméstica no intervalo de 01-09-1995 a 30-09-200…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/04/2010

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considere que o exercício de atividade remunerada por um dos membros da família não descaracteriza a condição de segurado especial dos demais, o § 9º do art. 11 da Lei n. 8.213/1991 exclui da condição de segurado especial "o membro do grupo fami…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHADOR RURAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE URBANA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO OU IMPLEMENTO DA IDADE. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Trata-se de Recurso Especial que visa configurar o recorrente como trabalhador rural para fins de con…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/10/2012

RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRABALHO RURAL. ARTS. 11, VI, E 143 DA LEI 8.213/1991. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. REPERCUSSÃO. NECESSIDADE DE PROVA MATERIAL EM NOME DO MESMO MEMBRO. EXTENSIBILIDADE PREJUDICADA. 1. Trata-se de Recurso Especial do INSS com o escopo de desfazer a caracterização da qualidade de segurada especial d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TRABALHO RURAL. ARTS. 11, VI, E 143 DA LEI 8.213/1991. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. REPERCUSSÃO. 1. Trata-se de Recurso Especial do INSS com o escopo de desfazer a caracterização da qualidade de segurada especial da recorrida, em razão do trabalho urbano de seu genitor, e, com isso, indeferir a aposentadoria prevista no art. 143 da Lei 8.2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.