JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo não reconheceu à recorrente a qualidade de segurada especial, para fins de aposentadoria rural, sob o fundamento de que "ficou comprovado que a agricultura não foi a dedicação principal da autora durante o período aquisitivo do direito, pois trabalhou como empregada doméstica no intervalo de 01-09-1995 a 30-09-2002, conforme CTPS da fl. 11" (fl. 192). 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido reflete o disposto na legislação previdenciária, que nega a qualidade de segurado especial a membro de grupo familiar que possua outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada (art. 9°, § 8°, do Decreto 3.048/1999). Nesse sentido: REsp 1.307.950/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/04/2013; AgRg no REsp 1.146.457/MS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3/5/2010; REsp 1.336.462/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/11/2012. 3. A análise da veracidade da afirmação de que jamais exercera outra atividade além da rural exige incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.397.264/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2012

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. SEGURADO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. Por força do disposto no inciso I do § 8º do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, não se considera segurado especial o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada. 2. Conforme o disposto no art. 143 da Lei 8.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2014

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHO URBANO DO MARIDO EVIDENCIADO. PRINCIPAL FONTE DE RENDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O exercício de atividade urbana pelo rurícola não afasta, por si só, sua condição de segurado especial. No entanto, não se considera segurado especial quando ficar demonstrado que o trabalho urbano constitui a principal atividade laborativa do requerente e/ou sua principal fonte de renda. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/08/2013

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. ATIVIDADE URBANA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a comprovação do exercício de atividade rural para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início de prova material, bem como que não é necessário que a prova material se refira a to…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TRABALHO RURAL. ARTS. 11, VI, E 143 DA LEI 8.213/1991. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. TRABALHO URBANO DE INTEGRANTE DO GRUPO FAMILIAR. REPERCUSSÃO. 1. Trata-se de Recurso Especial do INSS com o escopo de desfazer a caracterização da qualidade de segurada especial da recorrida, em razão do trabalho urbano de seu genitor, e, com isso, indeferir a aposentadoria prevista no art. 143 da Lei 8.2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 11/04/2013

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - REQUISITOS - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - SÚMULA 149/STJ - ATIVIDADE URBANA - DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. 1. A aposentadoria especial por idade desafia o preenchimento de dois requisitos essenciais: o etário e o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, em número de meses idêntico à carência. 2. "A prova exclusivamente testemunhal não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.