- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 05/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/02/2020, p. 05/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consideradas a elevada quantidade e a natureza da droga apreendida, a pena-base foi fixada em patamar acima do mínimo legal. 2. Não se verifica ilegalidade no estabelecimento do regime inicialmente fechado, pois, considerada a circunstância judicial desfavorável e fixada a reprimenda em patamar superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, mostra-se adequado o regime mais gravoso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b, c/c o § 3º, do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 520.059/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 5/3/2020.)
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