- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 29/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 29/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIDO O AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 83 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se deve conhecer do agravo nos próprios autos que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. A teor do disposto na Súmula n. 83/STJ, não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 170.565/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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