- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 17/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OBSERVADO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. RESGUARDADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada da Corte firmou o entendimento de não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Não há nulidade processual, porque consta dos autos que o magistrado de primeira instância, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, antes das oitivas das testemunhas, apenas fez uma breve exposição da parte inicial da denúncia a estas, sem narrar os fatos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 621.079/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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