JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO RECORRENTE. REGULARIZAÇÃO NÃO PERMITIDA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. De acordo com jurisprudência desta Corte, a falta de aposição da assinatura do patrono na petição recursal constitui irregularidade formal, ensejando o não conhecimento do recurso, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade. 2. Recursos apócrifos dirigidos ao STJ, além de não serem passíveis de regularização, são considerados inexistentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 20.447/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 217.472/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO SEM ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. - Nos termos dos precedentes desta Corte, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura do procurador da parte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 266.533/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 12/3/2013.)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. De acordo com jurisprudência sedimentada nesta Corte, a falta de aposição da assinatura do patrono na petição recursal constitui irregularidade formal que enseja o não conhecimento do recurso, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade. 2. Recursos apócrifos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, além de não serem passíveis d…

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