Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - A ausência de assinatura do advogado na petição recursal constitui irregularidade formal caracterizadora de inexistência recursal, na medida em que é vedada a realização de diligência para seu saneamento. II - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.027.975/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Tur…