Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO RECORRENTE. REGULARIZAÇÃO NÃO PERMITIDA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. De acordo com jurisprudência desta Corte, a falta de aposição da assinatura do patrono na petição recursal constitui irregularidade formal, ensejando o não conhecimento do recurso, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade. 2. Recursos apócrifos dirigidos ao STJ, além de não serem passíveis de regulari…