JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ASSINATURA DO ADVOGADO NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. 1. Considera-se inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça sem a assinatura do advogado, não sendo possível a abertura de prazo para a regularização do feito. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 231.229/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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