Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. 1. O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido. 2. Apenas o preparo insuficiente enseja a intimação da parte, com a abertura de prazo para a sua complementação, o que não ocorre na ausência integral de pagamento do pr…