JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Até que seja apreciado o pedido de gratuidade da justiça, a parte não está exonerada do recolhimento das despesas processuais, e o não pagamento do preparo importa em deserção do recurso. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico e a decisão proferida pelo tribunal de origem não vincula esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 25.406/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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