JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. 1. O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido. 2. Apenas o preparo insuficiente enseja a intimação da parte, com a abertura de prazo para a sua complementação, o que não ocorre na ausência integral de pagamento do preparo no ato da interposição do recurso, consoante o disposto no § 2º do art. 511 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 299.445/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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