Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 6º DA LEI N. 1.060/1950. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos ou o direito à gratuidade de justiça. O não cumprimento desse ônus enseja a deserção do recu…