JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO ÚNICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTEMPLAÇÃO APENAS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O abono único, previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, tendo em vista sua natureza indenizatória, não é extensivo à complementação de aposentadoria paga a inativos por entidade privada de previdência complementar (REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/09/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 162.999/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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